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SINHAMista

Processo 812.353.161

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • CARAMURU ALIMENTOS S/A · GO/BR
Procurador
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
14/09/2003
há 23 anos
Concessão
14/09/1993
Vigência até
14/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2032 a 14/09/2033
com multa até 14/03/2034
Última publicação
revista 2735
publicada em 06/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273506/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2187560NOME ALTERADO.
1887565CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA
1846990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 06/06/2023 · revista nº 2735