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SINHOZINHONominativa

Processo 812.353.170

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2021
  6. Registro concedidonov/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CARAMURU ALIMENTOS S/A · GO/BR
Procurador
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
12/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
12/11/1991
Vigência até
12/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/11/2030 a 12/11/2031
com multa até 12/05/2032
Última publicação
revista 2632
publicada em 15/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
223001/10/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2187560NOME ALTERADO.
1887565CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA
1841990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 15/06/2021 · revista nº 2632