GOLDEN DREAMNominativa
Processo 812.354.230
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidoabr/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
uísque.
Titular
- FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA · RS/BR
Procurador
Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia
Dados do processo
Depósito
03/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
03/04/1990
Vigência até
03/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2029 a 03/04/2030
com multa até 03/10/2030
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador REGINA MAGRO POLETTO e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2572 | 22/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2083 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895