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GOLDEN DREAMNominativa

Processo 812.354.230

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidoabr/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

uísque.

Titular
  • FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA · RS/BR
Procurador
Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia

Dados do processo

Depósito
03/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
03/04/1990
Vigência até
03/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/04/2029 a 03/04/2030
com multa até 03/10/2030
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador REGINA MAGRO POLETTO e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2083990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895