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FLEPERNominativa

Processo 812.356.420

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1985
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoset/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1985, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 29Alimentos de origem animal

ALIMENTOS À BASE DE PEIXE; ANCHOVAS; ARENQUE; ATUM; CAMARÕES [NÃO VIVOS]; CRUSTÁCEOS [NÃO VIVOS]; FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO HUMANO; FILÉ DE PEIXE; LAGOSTAS [NÃO VIVAS]; LAGOSTINS [NÃO VIVOS]; MARISCOS [NÃO VIVOS]; MEXILHÕES [NÃO VIVOS]; OSTRAS [NÃO VIVAS]; PEIXE EM CONSERVA; PEIXE EM SALMOURA; PEIXE [PRODUTOS DA PESCA] [NÃO VIVO]; SALMÃO; SARDINHAS.;

Titular
  • FRIGORÍFICO JAHU EIRELI · RJ/BR
Procurador
Rosangela Antunes Gomes

Dados do processo

Depósito
27/12/1985
há 40 anos e 9 meses
Concessão
24/09/1991
Vigência até
24/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/09/2020 a 24/09/2021
com multa até 24/03/2022
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256427/02/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
254622/10/2019Notificação de caducidadeIPAS338
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603