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ERRE ERREMista

Processo 812.364.180

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidojan/1997

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.15.7.1
Titular
  • ERRE ERRE CONFECCOES LTDA · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
07/01/2007
há 19 anos e 8 meses
Concessão
07/01/1997
Vigência até
07/01/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/01/2026 a 07/01/2027
com multa até 07/07/2027
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239316/11/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentados catálogos e notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela mesma dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850120179438.
224728/01/2014IPAS270SEDE ALTERADA.
2205552PET. (WB) 850120179438, DE 19/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688