KARLO'SMista
Processo 812.365.445
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidojul/2002
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
ARTIGOS DE MALHAS (VESTUÁRIO); BANDANAS, ROUPAS DE BANHO (CALÇÕES, CHINELOS, SANDÁLIAS, ROUPÕES); BERMUDAS, CAMISETAS, CALÇAS JEANS, BONÉS, VISEIRAS, BOTAS, BOTINAS, CALÇADOS; CINTOS, CHUTEIRAS; VESTUÁRIO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.1
Titular
- RIBEIRO & DARIENÇO LTDA · PR/BR
Procurador
MANOEL PAIXÃO DO NASCIMENTO
Dados do processo
Depósito
09/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
09/07/2002
Vigência até
09/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/07/2031 a 09/07/2032
com multa até 09/01/2033
Última publicação
revista 2691
publicada em 02/08/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2691 | 02/08/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2326 | 04/08/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2148 | — | 565 | CED.1 - RARACALCE COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - ME |
| 2136 | — | 560 | NOME E SEDES ALTERADOS. |
Dados atualizados até 02/08/2022 · revista nº 2691