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ARTFILMNominativa

Processo 812.371.011

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1985
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidojan/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1985, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 16Papelaria e impressos

ARTIGOS PARA DESENHO; BLOCOS PARA DESENHO; CADERNOS PARA ESCREVER OU DESENHAR; DECALQUES; ENVELOPES (PAPELARIA); FOLHAS DE PAPEL (PAPELARIA); FORMULÁRIOS IMPRESSOS; FOTOGRAVURAS; HELIOGRÁFICAS (CÓPIAS); LÁPIS; LAPISEIRAS; MICROONDAS (SACOS PARA COZINHAR EM -); PAPEL; PAPEL MARCHÊ; PAPEL PARA CÓPIAS (PAPELARIA); PAPELARIA (ARTIGOS DE -); PAPELARIA (ARTIGOS DE -) PARA ESCREVER.;

Titular
  • KALUNGA S/A · SP/BR
Procurador
CELSO DE CARVALHO MELLO

Dados do processo

Depósito
18/12/1985
há 40 anos e 9 meses
Concessão
22/01/1991
Vigência até
22/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/01/2020 a 22/01/2021
com multa até 22/07/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
260508/12/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO SOLICITADA FOI REALIZADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850200380021, DE 04/11/20, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2604, DE 01/12/20.
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
223612/11/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657