ARTFILMNominativa
Processo 812.371.011
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1985
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2020
- Registro concedidojan/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1985, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 16Papelaria e impressos
ARTIGOS PARA DESENHO; BLOCOS PARA DESENHO; CADERNOS PARA ESCREVER OU DESENHAR; DECALQUES; ENVELOPES (PAPELARIA); FOLHAS DE PAPEL (PAPELARIA); FORMULÁRIOS IMPRESSOS; FOTOGRAVURAS; HELIOGRÁFICAS (CÓPIAS); LÁPIS; LAPISEIRAS; MICROONDAS (SACOS PARA COZINHAR EM -); PAPEL; PAPEL MARCHÊ; PAPEL PARA CÓPIAS (PAPELARIA); PAPELARIA (ARTIGOS DE -); PAPELARIA (ARTIGOS DE -) PARA ESCREVER.;
Titular
- KALUNGA S/A · SP/BR
Procurador
CELSO DE CARVALHO MELLO
Dados do processo
Depósito
18/12/1985
há 40 anos e 9 meses
Concessão
22/01/1991
Vigência até
22/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/01/2020 a 22/01/2021
com multa até 22/07/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2605 | 08/12/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO SOLICITADA FOI REALIZADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850200380021, DE 04/11/20, CONFORME PUBLICADO NA RPI 2604, DE 01/12/20. |
| 2604 | 01/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2236 | 12/11/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657