SKMista
Processo 812.377.508
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidoset/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- W.H.B. DO BRASIL LTDA. · AM/BR
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.
Dados do processo
Depósito
22/09/2007
há 19 anos
Concessão
22/09/1987
Vigência até
22/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/09/2026 a 22/09/2027
com multa até 22/03/2028
Última publicação
revista 2612
publicada em 26/01/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2612 | 26/01/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2595 | 29/09/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2572 | 22/04/2020 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de ?Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição? quando o requerente cumpria efetivamente ?Cumprimento de exigência [em processo de registro]?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Si |
| 2534 | 30/07/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não identificam a produção dos itens constantes da especificação do sinal, quais sejam, ?Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral?. |
| 2522 | 07/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 26/01/2021 · revista nº 2612