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EANNominativa

Processo 812.379.349

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoout/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EAN INTERNATIONAL · BE
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
08/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
08/10/1991
Vigência até
08/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/10/2030 a 08/10/2031
com multa até 08/04/2032
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
283720/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840