EANNominativa
Processo 812.379.349
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidoout/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- EAN INTERNATIONAL · BE
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Dados do processo
Depósito
08/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
08/10/1991
Vigência até
08/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/10/2030 a 08/10/2031
com multa até 08/04/2032
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2840 | 10/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2837 | 20/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2804 | 01/10/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede. |
| 2639 | 03/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840