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MASCOTENominativa

Processo 812.381.114

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidonov/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MOGIANA ALIMENTOS S/A · SP/BR
Procurador
PATRÍCIA JUNQUEIRA DE CARVALHO

Dados do processo

Depósito
17/11/1997
há 28 anos e 10 meses
Concessão
17/11/1987
Vigência até
17/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/11/2026 a 17/11/2027
com multa até 17/05/2028
Última publicação
revista 2781
publicada em 24/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278124/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição 850220406080, de 12/09/2022.
269423/08/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
268812/07/2022Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
259606/10/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando (MOGIANA ALIMENTOS S/A) demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca (marca MASCOTE para alimentos para animais) dentro do intervalo de investigação (notas fiscais nº 0009833 de 05/11/2015 e nº
256318/02/2020Notificação de caducidadeIPAS338

Dados atualizados até 24/04/2024 · revista nº 2781