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DROGÃOMista

Processo 812.381.556

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomar/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • DROGARIA SÃO PAULO S.A. · SP/BR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
28/03/2009
há 17 anos e 6 meses
Concessão
28/03/1989
Vigência até
28/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/03/2028 a 28/03/2029
com multa até 28/09/2029
Última publicação
revista 2518
publicada em 09/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251809/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Julio Guidi Lima da Rocha e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2202565CED. - IRMÃOS GUIMARÃES LTDA EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2198 EM 19/02/2013. É ACATADO O DOCUMENTO DE CESSÃO QUE CONSTA DA PET. (WB) 810110406783 DE 22/03/2011. INT. CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO
2198565CED.2 - ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA DROGÃO LTDA. CED.1 - IRMÃOS GUIMARÃES LTDA
2185735PET (WB) 810110400406 DE 25/02/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NA PETIÇÃO NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS. INT. CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO.

Dados atualizados até 09/04/2019 · revista nº 2518