GLORIANominativa
Processo 812.390.547
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidonov/1994
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP
Dados do processo
Depósito
08/11/1994
há 31 anos e 11 meses
Concessão
08/11/1994
Vigência até
08/11/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/11/2033 a 08/11/2034
com multa até 08/05/2035
Última publicação
revista 2767
publicada em 16/01/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2767 | 16/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2468 | 24/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2322 | 07/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2072 | — | 565 | CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
Dados atualizados até 16/01/2024 · revista nº 2767