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VUITTONNominativa

Processo 812.395.689

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

vestuário e roupas íntimas, a saber: suéter, camisas, espartilhos, ternos, coletes, vestuário a prova d'água, saias, casacos, pulôver, calças, vestidos, jaquetas, xales, estolas, cintas, echarpes, gravatas, suspensórios, luvas, cintos, meias, meia-calça, meia curta, maiô, roupas de banho, calçados, adornos para a cabeça.

Titular
  • LOUIS VUITTON MALLETIER · FR
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
06/03/2010
há 16 anos e 6 meses
Concessão
06/03/1990
Vigência até
06/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/03/2029 a 06/03/2030
com multa até 06/09/2030
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
256824/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2122990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569