CONVERSE ALL STAR CHUCK TAYLORMista
Processo 812.395.760
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1986
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidoout/2013
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.25
Titular
- CONVERSE INC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
10/01/1986
há 40 anos e 9 meses
Concessão
08/10/2013
Vigência até
08/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/10/2032 a 08/10/2033
com multa até 08/04/2034
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2727 | 11/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2460 | 27/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2426 | 04/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2426 | 04/07/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850140058898. |
| 2268 | 24/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727