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RANSBURGNominativa

Processo 812.402.871

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoabr/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos para revestimento electrostático;aparelhos de revestimento por aspersão, aparelhos para remover o excesso de líquido de material de revestimento, controles elétricos para aparelhos de revestimento, electrodos de alta voltagem para sistemas de revestimento e de remoção de excesso de líquido, aparelhos electrostáticos de pulverização e revestimento, dispositivos de movimento alternativo para aparelhos de pulverização e revestimento, controle para aparelhos de pulverização e revestimentos, pistolas para aspersão, cabeços pulverizadores (aparelhos), acionamentos.

Titular
  • CARLISLE FLUID TECHNOLOGIES, INC. · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
10/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
10/04/1990
Vigência até
10/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/04/2029 a 10/04/2030
com multa até 10/10/2030
Última publicação
revista 2572
publicada em 22/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
248414/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2140990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 22/04/2020 · revista nº 2572