ZUBROWKANominativa
Processo 812.403.126
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidofev/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- PRZEDSIEBIORSTWO 'POLMOS' BIALYSTOK, SPÓLKA AKCYJNA (PL)
Procurador
VALDIR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO
Dados do processo
Depósito
06/02/1990
há 36 anos e 8 meses
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/02/2029 a 06/02/2030
com multa até 06/08/2030
Última publicação
revista 2567
publicada em 17/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2567 | 17/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2380 | 16/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2121 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2052 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2047 | — | 888 | CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE CANCELOU O REGISTRO 812403126. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO NO DECÊNIO COMPREENDIDO NO PERÍODO DE 06/02/1990 A 06/02/2000. |
Dados atualizados até 17/03/2020 · revista nº 2567