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IMAFARNominativa

Processo 812.412.010

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidonov/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • IMAFAR INSTITUTO DE MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA LTDA · ES/BR
Procurador
CARLOS ALBERTO RIZZO

Dados do processo

Depósito
17/11/2007
há 18 anos e 10 meses
Concessão
17/11/1987
Vigência até
17/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/11/2026 a 17/11/2027
com multa até 17/05/2028
Última publicação
revista 2626
publicada em 04/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262604/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência
246824/04/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o indeferimento do pedido de anotação de transferência.
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Tendo em vista o parágrafo 1º do Art. 128 da LPI.
239529/11/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam, tendo em vista o contrato social apresentado.

Dados atualizados até 04/05/2021 · revista nº 2626