IMAFARNominativa
Processo 812.412.010
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso não provido (decisão mantida)
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidonov/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- IMAFAR INSTITUTO DE MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA LTDA · ES/BR
Procurador
CARLOS ALBERTO RIZZO
Dados do processo
Depósito
17/11/2007
há 18 anos e 10 meses
Concessão
17/11/1987
Vigência até
17/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/11/2026 a 17/11/2027
com multa até 17/05/2028
Última publicação
revista 2626
publicada em 04/05/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2626 | 04/05/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência |
| 2468 | 24/04/2018 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra o indeferimento do pedido de anotação de transferência. |
| 2447 | 28/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2427 | 11/07/2017 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Tendo em vista o parágrafo 1º do Art. 128 da LPI. |
| 2395 | 29/11/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais as marcas se destinam, tendo em vista o contrato social apresentado. |
Dados atualizados até 04/05/2021 · revista nº 2626