INAFLEXMista
Processo 812.414.101
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidojul/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 17Borracha e plásticos
mangueiras.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.1
Titular
- INAFLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho
Dados do processo
Depósito
31/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
31/07/1990
Vigência até
31/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/08/2029 a 31/07/2030
com multa até 31/01/2031
Última publicação
revista 2547
publicada em 29/10/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2547 | 29/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2544 | 08/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador GLOBBAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2093 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1813 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 29/10/2019 · revista nº 2547