ACCELLNominativa
Processo 812.414.110
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidoago/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software
programas de computador, a saber: sistema de desenvolvimento de aplicação integrada, consistindo de software e documentação do usuário.
Titular
- UNIFY CORPORATION · US
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
25/08/1997
há 29 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1987
Vigência até
25/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2026 a 25/08/2027
com multa até 25/02/2028
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2519 | 16/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2507 | 22/01/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Esclareça a divergência existente entre o endereço contido nos dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios de alteração de nome/sede apresentados. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado. |
| 2439 | 03/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2283 | 07/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 1985 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
· 551512 02/08/1985 US · —
Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519