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VIA APPIANominativa

Processo 812.422.546

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: deferimento da petição de caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojun/1994

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP. · SP/BR
Procurador
DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
28/06/2004
há 22 anos e 3 meses
Concessão
28/06/1994
Vigência até
28/06/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/06/2033 a 28/06/2034
com multa até 28/12/2034
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
276426/12/2023Notificação de caducidadeIPAS338
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2203560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897