VIA APPIANominativa
Processo 812.422.546
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: deferimento da petição de caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojun/1994
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- COPELI COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP. · SP/BR
Procurador
DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
28/06/2004
há 22 anos e 3 meses
Concessão
28/06/1994
Vigência até
28/06/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/06/2033 a 28/06/2034
com multa até 28/12/2034
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2897 | 14/07/2026 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2764 | 26/12/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2747 | 29/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2203 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897