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BRISAMista

Processo 812.435.117

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1986
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidomar/2005

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 1Químicos industriais

substâncias químicas para conservação de alimentos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
06/02/1986
há 40 anos e 8 meses
Concessão
08/03/2005
Vigência até
08/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/03/2024 a 08/03/2025
com multa até 08/09/2025
Última publicação
revista 2859
publicada em 21/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285921/10/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1783403
1765353

Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859