TECNOLNominativa
Processo 812.436.180
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidomai/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E ESPORTIVOS LTDA · SP/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Dados do processo
Depósito
02/05/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
02/05/1989
Vigência até
02/05/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2028 a 02/05/2029
com multa até 02/11/2029
Última publicação
revista 2518
publicada em 09/04/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2518 | 09/04/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2401 | 10/01/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA JÁ TER SIDO ANALISADA. |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2269 | 01/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2198 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 09/04/2019 · revista nº 2518