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LUKSNOVANominativa

Processo 812.436.849

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidomai/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 2Tintas e vernizes

tintas, vernizes, lacas; preservativos contra oxidação e deterioração da madeira; matérias tintoriais; mordentes; corantes e produtos de proteção contra a corrosão. não se limitando a: aglutinantes para tintas, tintas de anilina, verniz de betume, colorante de madeira, produtos para a conservação de madeira, verniz de copal, corantes de madeira, faixas protetoras anticorrosão, tintas para a gravura, madeira corante, redutores para tintas, preparados aglutinantes para tintas, tinturas, vidrados.

Titular
  • LUKSNOVA S/A INDUSTRIA E COMERCIO · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
02/05/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
02/05/1990
Vigência até
02/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2029 a 02/05/2030
com multa até 02/11/2030
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
254729/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2157990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806