MALHARIA ALLEGRONominativa
Processo 812.444.167
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2009
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidojan/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- MALHARIA ALLEGRO LTDA - EPP · DF/BR
Procurador
Sérgio Ribeiro Da Silva
Dados do processo
Depósito
10/01/2009
há 17 anos e 8 meses
Concessão
10/01/1989
Vigência até
10/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/01/2028 a 10/01/2029
com multa até 10/07/2029
Última publicação
revista 2464
publicada em 27/03/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2464 | 27/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2459 | 20/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada alteração de nome e endereço. |
| 2362 | 12/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2031 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 27/03/2018 · revista nº 2464