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PONTA MARNominativa

Processo 812.446.763

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidodez/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HOTELEIRA ARY SA · CE/BR
Procurador
FERNANDO GOMES CHAVES

Dados do processo

Depósito
08/12/2007
há 18 anos e 9 meses
Concessão
08/12/1987
Vigência até
08/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/12/2026 a 08/12/2027
com multa até 08/06/2028
Última publicação
revista 2449
publicada em 12/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1986990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 12/12/2017 · revista nº 2449