RANDAZZOMista
Processo 812.451.163
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: recurso provido (outros)
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidodez/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 12Veículos
amortecedores para suspensão, direção e bancos de veículos e motocicletas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- COFAP FABRICADORA DE PEÇAS LTDA. · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
05/12/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
05/12/1989
Vigência até
05/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2028 a 05/12/2029
com multa até 05/06/2030
Última publicação
revista 2880
publicada em 17/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2880 | 17/03/2026 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância.Prosseguimento no exame de mérito da caducidade. |
| 2833 | 23/04/2025 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade. |
| 2780 | 16/04/2024 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2777 | 26/03/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme art. 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O item 6.5.1 do Manual de Marcas disciplina: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se bas |
| 2727 | 11/04/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 17/03/2026 · revista nº 2880