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MAR IPANEMANominativa

Processo 812.457.382

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2019
  6. Registro concedidoago/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • REALIZACOES TURISTICAS RIO COPA LTDA · RJ/BR
Procurador
Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

Dados do processo

Depósito
22/08/2009
há 17 anos e 1 mês
Concessão
22/08/1989
Vigência até
22/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/08/2028 a 22/08/2029
com multa até 22/02/2030
Última publicação
revista 2540
publicada em 10/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2031990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 10/09/2019 · revista nº 2540