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PINKNominativa

Processo 812.471.539

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidodez/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ALNUTRI ALIMENTOS LTDA · MG/BR
Procurador
CRISTIANO ABRAS SILVA

Dados do processo

Depósito
08/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
08/12/1987
Vigência até
08/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/12/2026 a 08/12/2027
com multa até 08/06/2028
Última publicação
revista 2703
publicada em 25/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270325/10/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o bloqueio da presente marca em atendimento à determinação do MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG, encaminhada através do Ofício de 05/10/2022, referente ao Processo nº 1005871-43.2022.4.01.3820, Cautelar Fiscal (83). Processo INPI SEI nº 52402.011153/2022-77.
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
233720/10/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que o registro já foi transferido, conforme publicação na RPI 2304 de 03/03/2015, petição 850110044951 de 19/02/2015.
230403/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1987990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 25/10/2022 · revista nº 2703