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BORELLANominativa

Processo 812.472.381

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de recurso

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojun/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

CARNES, AVES NÃO VIVAS E OVOS PARA ALIMENTAÇÃO, BACON (TOUCINHO DEFUMADO), BATATAS FRITAS, CARNE DE CAÇA, CARNE DE PORCO, CARNE SALGADA, CARNE EM CONSERVA, PRESUNTO, GORDURA E ÓLEOS COMESTÍVEIS, SALSICHA E LEGUMES.;

Titular
  • BRF S.A. · SC/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
25/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1991
Vigência até
25/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2030 a 25/06/2031
com multa até 25/12/2031
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Notificação de recursoIPAS360RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
289026/05/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
275921/11/2023Notificação de caducidadeIPAS338
266822/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
264728/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904