RICOLAMista
Processo 812.472.772
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2017
- Registro concedidoago/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- RICOLA AG (RICOLA SA) (RICOLA LTD.) · CH
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Dados do processo
Depósito
11/08/2007
há 19 anos e 1 mês
Concessão
11/08/1987
Vigência até
11/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/08/2026 a 11/08/2027
com multa até 11/02/2028
Última publicação
revista 2522
publicada em 07/05/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2522 | 07/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2407 | 21/02/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1980 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/05/2019 · revista nº 2522