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Marca sem nome, só imagemNão informadoEm análise

Processo 812.474.775

Este processo é um pedido de registro de marca em análise no INPI e pertence a MOMENTIVE QUÍMICA DO BRASIL LTDA. Foi depositado em 09/08/1988. Enquanto a concessão não sai, o titular tem prioridade sobre o nome, mas ainda não uso exclusivo. Consta assim na revista nº 2589, de 18/08/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1988
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedido

o INPI confere se a documentação está em ordem

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1988, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MOMENTIVE QUÍMICA DO BRASIL LTDA. · PR/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
09/08/1988
há 38 anos e 2 meses
Concessão
Vigência até
Natureza
Última publicação
revista 2589
publicada em 18/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258918/08/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto tendo em vista o registro de marca nulo.
258628/07/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Conforme decisão de revisão administrativa, mantida em decisão de recurso ao ministro, publicada na RPI 1205, de 04/01/1994. e acordo judicial firmado., e acordo judicial firmado nos autos da Ação ordinária nº 0000138-71.1995.4.02.5101, que tramitou na 25ªVF/RJ (Processo INPI-SEI 52400.000780/1995-13).
258521/07/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária proposta por Alba Química Ind/Com/Ltda em face de Wolf Hacker & Cia Ltda e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o nº 0000138-71.1995.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 52400.000780/1995-13). Homologado acordo entre as partes para por fim ao litígio, tendo sido extinto o processo com resolução do mérito.
249316/10/2018Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227ATÉ A DECISÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA V.F.(RJ) CONFORME PUBLICADO NA RPI 1279 EM 06/06/1995.
225018/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

A publicação não trouxe o elemento nominativo desta marca. Ela não aparece em buscas por nome, inclusive na sua.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1988. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2020 · revista nº 2589