DUREPOXPLUSMista
Processo 812.474.813
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: concessão de registro
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1986
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2020
- Registro concedidoset/2020
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.1
Titular
- HEXION QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. · PR/BR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
20/03/1986
há 40 anos e 6 meses
Concessão
29/09/2020
Vigência até
29/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/09/2029 a 29/09/2030
com multa até 29/03/2031
Última publicação
revista 2595
publicada em 29/09/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2595 | 29/09/2020 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2593 | 15/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2591 | 01/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2590 | 25/08/2020 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2588 | 11/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 29/09/2020 · revista nº 2595