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BIOMETNominativa

Processo 812.479.327

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

produtos e attigos cirúrgicos, médicos, dentários e veterinários, incluindo membros artificiais, olhos, dentes; artigos ortopédicos tais como próteses ortopédicas, implantes, talas, tipóias, cintas, cinturõs, bandagens, bandagens de suporte, ataduras, grampos, coletes ortopédicos; material de sutura cirúrgica.

Titular
  • Zimmer, Inc. · US
Procurador
EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

Dados do processo

Depósito
21/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
21/08/1990
Vigência até
21/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/08/2029 a 21/08/2030
com multa até 21/02/2031
Última publicação
revista 2543
publicada em 01/10/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254301/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Mirian Oliveira da Rocha Pitta e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252314/05/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de faturas.
249209/10/2018Notificação de caducidadeIPAS338
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 01/10/2019 · revista nº 2543