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EXCELLNominativa

Processo 812.481.518

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1986
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2021
  6. Registro concedidoago/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 3Cosméticos e limpeza

PERFUME; AGUA DE TOALETE; GÉIS; SAIS PARA BANHO (EXCETO PARA USO MEDICINAL); SABONETES; DESODORANTES CORPORAIS; COSMETICOS A SABER: CREMES, LEITES, LOÇÕES, GÉIS E PÓS PARA O ROSTO, CORPO E MÃOS PREPARAÇÕES PARA CUIDADOS COM SOL (PRODUTOS COSMÉTICOS); PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; XAMPUS; GÉIS; SPRAYS; MOUSSES E BÁLSAMOS PARA O PENTEADO E CUIDADOS COM OS CABELOS; LAQUÊS PARA OS CABELOS; PRODUTOS PARA COLORIR E DESCOLORIR OS CABELOS; PRODUTOS PARA ENCARACOLAMENTO E ONDULAÇÃO PERMANENTE DOS CABELOS; ÓLEOS ESSENCIAIS PARA USO PESSOAL.;

Titular
  • L'OREAL · FR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
01/04/1986
há 40 anos e 6 meses
Concessão
06/08/1991
Vigência até
06/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/08/2030 a 06/08/2031
com multa até 06/02/2032
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637