DISWALNominativa
Processo 812.483.146
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: indeferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2017
- Registro concedidodez/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ELETRICA DISWAL LTDA · SP/BR
Procurador
OCTAVIO TINOCO SOARES
Dados do processo
Depósito
08/12/2007
há 18 anos e 9 meses
Concessão
08/12/1987
Vigência até
08/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/12/2026 a 08/12/2027
com multa até 08/06/2028
Última publicação
revista 2582
publicada em 30/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2582 | 30/06/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2549 | 12/11/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2450 | 19/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1980 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 30/06/2020 · revista nº 2582