AFTER EIGHTMista
Processo 812.483.251
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2018
- Registro concedidodez/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. · CH
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados
Dados do processo
Depósito
29/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
29/12/1987
Vigência até
29/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/12/2026 a 29/12/2027
com multa até 29/06/2028
Última publicação
revista 2457
publicada em 06/02/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2457 | 06/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MÁRCIA R. SANT'ANNA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 1978 | — | 795 | EXTINÇÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1976, DE 18/11/2008, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO TEMPESTIVA. |
| 1978 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1976 | — | 700 | INCISO I DO ART. 142 DA LPI. |
Dados atualizados até 06/02/2018 · revista nº 2457