RAPONominativa
Processo 812.489.330
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2017
- Registro concedidoago/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- DAMYLLER TÊXTIL LTDA. · SC/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados
Dados do processo
Depósito
27/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
27/08/1991
Vigência até
27/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/08/2030 a 27/08/2031
com multa até 27/02/2032
Última publicação
revista 2602
publicada em 17/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2602 | 17/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2445 | 14/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2233 | 22/10/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1839 | — | 565 | CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DALLER LTDA |
| 1839 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 17/11/2020 · revista nº 2602