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KONICAMista

Processo 812.491.750

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelho de vídeo cassete, vídeo câmara, câmara eletrônica (câmara que utiliza um disco magnético em lugar do filme fotográfico), visor eletrônico (aparelho para visão das imagens eletrônicas gravadas pela câmara eletrônica).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.127.5.1
Titular
  • KONICA MINOLTA, INC. · JP
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
27/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
27/03/1990
Vigência até
27/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2029 a 27/03/2030
com multa até 27/09/2030
Última publicação
revista 2580
publicada em 16/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS e nomeado novo representante Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
256318/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
242604/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
2212990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 16/06/2020 · revista nº 2580