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POLICOUROMista

Processo 812.495.527

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidodez/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • QUIMIFRAN PRODUTOS QUIMICOS E CURTUME LTDA · SP/BR
Procurador
RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME

Dados do processo

Depósito
29/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
29/12/1987
Vigência até
29/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/12/2026 a 29/12/2027
com multa até 29/06/2028
Última publicação
revista 2797
publicada em 13/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279713/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
228704/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
227329/07/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2268 de 24/06/2014 tendo em vista erro material.

Dados atualizados até 13/08/2024 · revista nº 2797