ÃNOELMista
Processo 812.497.503
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidomai/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- ANGEL CONFECÇÕES LTDA · SC/BR
Procurador
Ivair Cunha
Dados do processo
Depósito
18/05/2003
há 23 anos e 4 meses
Concessão
18/05/1993
Vigência até
18/05/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/05/2022 a 18/05/2023
com multa até 18/11/2023
Última publicação
revista 2762
publicada em 12/12/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2762 | 12/12/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2583 | 07/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2570 | 07/04/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1) Reapresente documento de cessão contendo legivelmente todos os pedidos ou registros a serem transferidos. 2) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI. |
| 2355 | 23/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1846 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 12/12/2023 · revista nº 2762