BONANZAMista
Processo 812.499.336
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidodez/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
ALIMENTARES (MASSAS -)/ BISCOITOS/ BISCOITOS AMANTEIGADOS/ BISCOITOS CREME CRAKER/BOLOS (MASSA PARA-)/BRIOCHES/ EMPADAS [TORTAS]/ MASSA PARA BOLOS/MASSAS ALIMENTARES/ PÃEZINHOS/PANQUECAS/PÃO/PIZZAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA · PE/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
10/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
10/12/1991
Vigência até
10/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2030 a 10/12/2031
com multa até 10/06/2032
Última publicação
revista 2609
publicada em 05/01/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2609 | 05/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2318 | 09/06/2015 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionados na petição de aditamento 850120198906. |
| 2176 | — | 552 | PET.ELETRÔNICA: 850110014882 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 26/10/2011 |
| 1796 | — | 795 | EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1772, DE 21/12/2004, TENDO EM VISTA ANOTAÇÃO DA PRORROGAÇÃO OCORRIDA NA RPI 1747, DE 29/06/2004 |
Dados atualizados até 05/01/2021 · revista nº 2609