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BELLADERMEMista

Processo 812.505.620

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojul/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS, HIGIENE E TOUCADOR.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BELLADERME COMERCIO DE COSMETICOS LTDA · SP/BR
Procurador
PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
09/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
09/07/2002
Vigência até
09/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/07/2031 a 09/07/2032
com multa até 09/01/2033
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
264117/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
226717/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1899565CED.1 - B.D.C. COSMETICOS LTDA

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688