CONDORMista
Processo 812.507.630
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: decisão de não conhecer da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2020
- Registro concedidonov/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 16Papelaria e impressos
registradores (pasta a/z), perfuradores, pastas formulário, pastas com abas e elástico, classificadores com espiral ou grampo trilho interno, pastas suspensas, pastas catálogos com envelopes plásticos internos, agendas, porta cartões, porta-fita adesiva, porta-cds, porta-disquetes, fichários para estudantes, pastas para estudantes, risque-rabisque, pranchetas, extrator de grampos, caixa de arquivo.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- CONDOR S.A. · SC/BR
Procurador
Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Dados do processo
Depósito
21/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
21/11/1989
Vigência até
21/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/11/2028 a 21/11/2029
com multa até 21/05/2030
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2898 | 21/07/2026 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2898 | 21/07/2026 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou |
| 2764 | 26/12/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2612 | 26/01/2021 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Na ação ordinária anulatória n° 0009951-95.2001.4.03.6100 transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido autoral com o seguinte dispositivo: ?Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, anular a sentença para julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, |
| 2606 | 15/12/2020 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação ordinária ? Nulidade de Registros / Referências: Ação Ordinária nº 0801889-35.2010.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52400.001600/2010-66 / Registros de Marca nºs 817.601.856, 003.239.721, 821793535, 825409381 e 812507630 (CONDOR) // Trânsito em julgado da homologação de Acordo entre as partes, nos termos de sentença da 13ª VF/RJ [...Em sede de exec |
Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898