HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

FF FLYING FISHMista

Processo 812.519.116

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2019
  6. Registro concedidomai/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.127.5.13.7.21
Titular
  • EDSON MELLO DA ROSA ME · RJ/BR
Procurador
VERONIKA BEHRENS

Dados do processo

Depósito
28/05/1991
há 35 anos e 4 meses
Concessão
28/05/1991
Vigência até
28/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/05/2030 a 28/05/2031
com multa até 28/11/2031
Última publicação
revista 2633
publicada em 22/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
255126/11/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme Art. 216 da LPI, tendo em vista que o requerente da petição não é o titular do processo. Caso queira solicitar transferência de titularidade, consulte o Manual de Marcas para informações sobre procedimentos e documentos necessários.
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1898841
1898990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 22/06/2021 · revista nº 2633