KETJENFLEXNominativa
Processo 812.522.931
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento parcial da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1997
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidodez/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- AXCENTIVE SARL · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
08/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
08/12/1987
Vigência até
08/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/12/2026 a 08/12/2027
com multa até 08/06/2028
Última publicação
revista 2527
publicada em 11/06/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2527 | 11/06/2019 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob |
| 2429 | 25/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2343 | 01/12/2015 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a homologação da desistência da caducidade, conforme publicado na RPI 2126, de 04/10/2011. |
| 2126 | — | 745 | PET.(WB) 810110421537, DE 13/05/2011, RELATIVA AO PEDIDO DE CADUCIDADE - INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. |
| 2115 | — | 552 | PET.ELETRÔNICA: 810110419012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 04/05/2011 |
Dados atualizados até 11/06/2019 · revista nº 2527