PROPORCOMista
Processo 812.525.540
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1986
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidojul/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 31Agrícolas in natura
ALIMENTOS PARA ANIMAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS; GRÃOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.6.1
Titular
- ALISUL ALIMENTOS S/A · RS/BR
Procurador
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Dados do processo
Depósito
22/04/1986
há 40 anos e 5 meses
Concessão
09/07/1991
Vigência até
09/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/07/2020 a 09/07/2021
com multa até 09/01/2022
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2666 | 08/02/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2420 | 23/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2277 | 26/08/2014 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Extinção publicada na RPI 2268 de 24/06/2014 tendo em vista necessidade de verificação de existência de pagamento de prorrogação. |
| 2268 | 24/06/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666