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RODOARNominativa

Processo 812.530.802

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidoabr/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA · SP/BR
Procurador
NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

Dados do processo

Depósito
11/04/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
11/04/1989
Vigência até
11/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/04/2028 a 11/04/2029
com multa até 11/10/2029
Última publicação
revista 2517
publicada em 02/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251702/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2040565CED.1 - VDO KIENZLE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (NOMES ALTERADOS)
2040796DESPACHOS PUBLICADOS NAS RPI'S 2030 DE 19/11/2009 E 2032 DE 04/12/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. J. BARONE PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS.
2033990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2032698PROMOVA TRANSFERÊNCIA POR INCORPORAÇÃO E/OU FUSÃO DE VDO KIENSE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PARA VDO DO BRASIL MEDIDORES LTDA, PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR. * INT. J. BARONE PAPA ADVOGADOS ASSOCIADOS.

Dados atualizados até 02/04/2019 · revista nº 2517