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TORTULANMista

Processo 812.531.140

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1986
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidoabr/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1986, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 3Cosméticos e limpeza

CREMES, ÓLEOS, ESSÊNCIAS PARA ROSTO, CORPO E CABELOS, ÁGUAS DE COLÔNIA, PERFUMES, LOÇÕES, EXTRATOS, MÁSCARAS, MAQUIAGENS, BRONZEADORES, ESMALTES DE UNHAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RIGALT S/A · AR
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
24/04/1986
há 40 anos e 5 meses
Concessão
09/04/1991
Vigência até
09/04/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2020 a 09/04/2021
com multa até 09/10/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659