DOB-CAXNominativa
Processo 812.537.378
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidojan/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- PRIMO TEDESCO S.A. · SC/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
Dados do processo
Depósito
05/01/1998
há 28 anos e 9 meses
Concessão
05/01/1988
Vigência até
05/01/2018
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/01/2017 a 05/01/2018
com multa até 05/07/2018
Última publicação
revista 2486
publicada em 28/08/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2486 | 28/08/2018 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2243 | 31/12/2013 | IPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2033 | — | 695 | COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. |
Dados atualizados até 28/08/2018 · revista nº 2486