AVARÉNominativa
Processo 812.537.670
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2020
- Registro concedidojun/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
geléias, doces, compotas, leite e laticínio; ovos, óleos e gouduras comestíveis.
Titular
- KREMON DO BRASIL S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO · GO/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
05/06/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
05/06/1990
Vigência até
05/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2029 a 05/06/2030
com multa até 05/12/2030
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2151 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1919 | — | 565 | CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS |
| 1902 | — | 560 | SEDES ALTERADAS. |
| 1790 | — | 565 | CED. IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CERQUEIRENSE LTDA. 2- PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E RAYAL LTDA. |
Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599